O relatório anual de atividades potencialmente poluidoras (Lei 6.938/81), também denominado PAPP, é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental. O IBAMA exige a entrega do RAPP por pessoas física e jurídicas que exerçam atividades consideradas potencialmente poluidoras. O prazo de entrega do RAPP é 31/03. Paa preencher o RAPP, a empresa deve entrar no site do IBAMA e preenchê-lo on line. O responsável pelo preenchimento deve fazer um cadastro prévio junto ao IBAMA (no mesmo site). A empresa que não entregar o RAPP ou aprensentá-lo com informações total ou parcialmente falsas estão sugeitas a multa de natureza tributária.
Para saber se sua atividade exige a entrega do RAPP, consulte o link abaixo. Se sua atividade constar nesta lista e for passível do pagamento de TCFA, então você precisa entregar o RAPP.
http://www.ibama.gov.br/servicosonline/phocadownload/manual/tabela_de_atividades_do_ctf_app_set-2015.pdf